02121.003879/2024-86

Número Sei:023762737

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 110/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 52.386.933/0001-62

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023706278)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 22 (Item 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99), Grupo 23 (Item 100, 101, 102 e 103), Grupo 29 (Item 133 e 134) e Itens 106 e 148.

 

 

Grupo 22 - Item 91

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 91
  • Objeto: Moto esmeril profissional
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: INTECH
  • Modelo ofertado: GR360
  • Quantidade: 72 unidades
  • Valor unitário: R$ 456,00
  • Valor total: R$ 32.832,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 91 — Moto Esmeril Profissional, ofertando produto da marca INTECH, modelo GR360, na quantidade de 72 unidades, pelo valor unitário de R$ 456,00 e valor total de R$ 32.832,00. A proposta descreve moto esmeril profissional de bancada, com potência mínima de 360 W, alimentação 127/220 V bivolt, frequência 50-60 Hz, rebolo de 6 polegadas, dimensões do rebolo de 150 × 16 × 12,7 mm, rebolos com gramatura mínima de 36 e 60 grãos, rotação máxima no vazio entre 3.450 e 3.580 rpm, protetores de rebolo em ambos os lados com visor transparente ajustável, acessórios de instalação, manual em língua portuguesa e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Moto Esmeril INTECH GR360, com potência de 360 W, rebolo de 6”, alimentação bivolt por chave seletora, frequência de 60 Hz, rotação de 3.450 rpm, garantia de 12 meses, dois rebolos — um de grão duro e outro de grão fino —, apoio ajustável, dois aparadores de faíscas, base com sapatas de borracha e furos para fixação.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 91 — Moto Esmeril Profissional:

  • moto esmeril profissional de bancada;
  • marca INTECH, modelo GR360;
  • potência nominal de 360 W;
  • alimentação bivolt, com uso em 127 V ou 220 V por chave seletora;
  • frequência de 60 Hz;
  • rebolo de 6 polegadas;
  • dimensões do rebolo compatíveis com o padrão exigido;
  • acompanha dois rebolos, um de grão duro e outro de grão fino;
  • gramatura dos rebolos compatível com a finalidade exigida;
  • rotação de 3.450 rpm, dentro da faixa exigida;
  • apoio ajustável para o produto a ser trabalhado;
  • dois aparadores de faíscas para proteção dos olhos;
  • proteções laterais compatíveis com a exigência de segurança;
  • base com sapatas de borracha, redução de vibração e furos para fixação;
  • compatibilidade com instalação em bancada;
  • disponibilização de manual em língua portuguesa declarada na proposta;
  • garantia de 12 meses;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 91 — Moto Esmeril Profissional.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao tipo de equipamento, potência, alimentação bivolt, frequência, diâmetro do rebolo, rotação, presença de dois rebolos, proteção contra faíscas, base com furos para fixação e garantia.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — INTECH, modelo GR360 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 91 — Moto Esmeril Profissional.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 91 — Moto Esmeril Profissional, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de bancada, potência mínima de 360 W, alimentação bivolt 127/220 V, frequência de 60 Hz, rebolo de 6 polegadas, rotação de 3.450 rpm, dois rebolos, aparadores de faíscas, base com sapatas de borracha e furos para fixação, garantia mínima de 12 meses e demais características funcionais compatíveis com a finalidade do equipamento.

Além disso, a proposta declara o atendimento aos demais requisitos técnicos do item, sem que o catálogo apresentado contenha informação contraditória ou incompatível com as exigências editalícias.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 22 - Item 92

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 92
  • Objeto: Esmerilhadeira angular de 7" — 2400 W
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Vonder
  • Modelo ofertado: 6001269220
  • Quantidade: 33 unidades
  • Valor unitário: R$ 940,00
  • Valor total: R$ 31.020,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 92 — Esmerilhadeira angular de 7" — 2400 W, ofertando produto da marca Vonder, modelo 6001269220, na quantidade de 33 unidades, pelo valor unitário de R$ 940,00 e valor total de R$ 31.020,00. A proposta reproduz as características técnicas mínimas exigidas pela Administração, incluindo esmerilhadeira angular, função homem morto, sistema de expulsão de pó, empunhadura lateral em três posições antivibração, punho emborrachado, gatilho de segurança, tensão 110 V ou bivolt, potência mínima de 2.400 W, velocidade de até 8.500 rpm ou superior, eixo M14 x 2, disco de 7" — 180 mm, empunhadura auxiliar, chave de 2 pinos e capa de proteção do disco.

O catálogo técnico apresentado corresponde à Esmerilhadeira Angular Vonder EAV 2609, código 60 01 269 220, com tensão 220 V, capacidade de disco 9" — 230 mm, potência 2.600 W, rotação 6.500/min, rosca de eixo M14, punho auxiliar com três posições de fixação, botão de trava de eixo, interruptor com trava de segurança e trava do interruptor, empunhadura ergonômica, dupla isolação e acessórios compostos por capa de proteção com trava de ajuste rápido, punho auxiliar e chave combinada boca/2 pinos.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 92 — Esmerilhadeira angular de 7" — 2400 W:

  • esmerilhadeira angular;
  • marca Vonder, modelo/código 6001269220;
  • potência de 2.600 W, superior à potência mínima exigida de 2.400 W;
  • rosca de eixo M14;
  • punho auxiliar com três posições de fixação;
  • interruptor com trava de segurança;
  • empunhadura auxiliar inclusa;
  • chave combinada boca/2 pinos, compatível com a chave de 2 pinos exigida;
  • capa de proteção do disco com trava de ajuste rápido;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificadas divergências objetivas relevantes entre a proposta e o catálogo técnico apresentado.

A Administração exigiu tensão 110 V ou bivolt. A proposta reproduz esse requisito, porém o catálogo técnico do código 6001269220 informa tensão 220 V, sem indicação de alimentação 110 V ou bivolt.

A Administração exigiu velocidade de até 8.500 rpm ou superior. O catálogo técnico informa rotação de 6.500/min, valor inferior ao parâmetro previsto na especificação.

A Administração exigiu diâmetro do disco de 7" — 180 mm. O catálogo técnico informa capacidade de disco de 9" — 230 mm, dimensão diversa da especificada para o item.

Além disso, não foi possível confirmar integralmente, com base no catálogo técnico apresentado:

  • função homem morto, com desligamento ao soltar a mão do operador e trava de uso contínuo desativada;
  • sistema de expulsão de pó;
  • empunhadura lateral antivibração;
  • punho emborrachado com cabo ultrarresistente.

As divergências relativas à tensão, rotação e diâmetro do disco são tecnicamente relevantes, pois dizem respeito a características centrais da ferramenta exigida pela Administração.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante indica características objetivamente divergentes das especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à tensão, rotação e diâmetro do disco.

Não se trata apenas de ausência de informação documental. O catálogo indica produto em 220 V, enquanto a Administração exigiu 110 V ou bivolt; informa rotação de 6.500/min, inferior ao parâmetro de 8.500 rpm ou superior; e apresenta capacidade de disco de 9" — 230 mm, enquanto o item exige 7" — 180 mm.

Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o modelo ofertado atende integralmente às especificações do Item 92, poderá apresentar tal comprovação no prazo concedido pelo Pregoeiro.

Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

O produto inicialmente indicado — Vonder, modelo/código 6001269220 — apresenta, no catálogo técnico, características incompatíveis com exigências mínimas da Administração, especialmente quanto à tensão, rotação e diâmetro do disco.

Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.

A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à função homem morto, sistema de expulsão de pó, empunhadura lateral em três posições antivibração, punho emborrachado com cabo ultrarresistente, gatilho de segurança, tensão 110 V ou bivolt, potência mínima de 2.400 W, velocidade de 8.500 rpm ou superior, eixo M14 x 2, disco de 7" — 180 mm e itens inclusos exigidos.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 92 — Esmerilhadeira angular de 7" — 2400 W, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com alguns requisitos do Edital, como tipo de ferramenta, potência superior ao mínimo exigido, rosca de eixo M14 e fornecimento de empunhadura auxiliar, chave de 2 pinos e capa de proteção do disco.

Contudo, o catálogo técnico correspondente ao modelo/código Vonder 6001269220 informa tensão 220 V, rotação de 6.500/min e capacidade de disco de 9" — 230 mm, características incompatíveis com a especificação exigida, que prevê tensão 110 V ou bivolt, velocidade de 8.500 rpm ou superior e disco de 7" — 180 mm.

Além disso, os documentos apresentados não comprovam integralmente a função homem morto, o sistema de expulsão de pó, a empunhadura lateral antivibração e o punho emborrachado com cabo ultrarresistente.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.

 

 

Grupo 22 - Item 93

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 93
  • Objeto: Furadeira de bancada
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: INTECH
  • Modelo ofertado: DB16
  • Quantidade: 27 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.172,78
  • Valor total: R$ 31.665,06

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 93 — Furadeira de Bancada, ofertando produto da marca INTECH, modelo DB16, na quantidade de 27 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.172,78 e valor total de R$ 31.665,06. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo alavanca de avanço com 3 braços, cabeçote, base e mesa em ferro fundido, chave liga/desliga, fixador do motor com esticador, mesa móvel e inclinável, motor elétrico monofásico, regulador de profundidade de perfuração, tensão bivolt 110/220 V com chave seletora, potência mínima de 1/2 CV, frequência de 60 Hz, capacidade de perfuração de 16 mm, profundidade de corte de 60 mm, mínimo de 5 velocidades, velocidade de até 1.750 rpm ou superior, coluna aproximada de 60 mm, mesa aproximada de 200 x 195 mm e base aproximada de 355 x 235 mm.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Furadeira de Bancada INTECH DB16, com capacidade de perfuração de 16 mm, motor de 1/2 hp / 375 W, frequência de 60 Hz, 9 velocidades, rotação de 550 a 2.850 rpm, profundidade de perfuração de 60 mm, mesa de 200 x 200 mm, base de 320 x 200 mm, diâmetro da coluna de 60 mm, garantia de 12 meses, fixação da correia com esticador, mesa giratória em 360º e inclinável lateralmente até 45°, alavancas de avanço emborrachadas e protetor de mandril. O catálogo também informa disponibilidade do modelo em 127 V ou 220 V.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 93 — Furadeira de Bancada:

  • furadeira de bancada;
  • marca INTECH, modelo DB16;
  • alavancas de avanço emborrachadas;
  • fixação da correia com esticador;
  • mesa giratória em 360º e inclinável lateralmente até 45°;
  • motor de 1/2 hp / 375 W;
  • frequência de 60 Hz;
  • capacidade de perfuração de 16 mm;
  • profundidade de perfuração de 60 mm;
  • 9 velocidades, acima do mínimo exigido de 5 velocidades;
  • rotação de 550 a 2.850 rpm, superior ao parâmetro mínimo exigido;
  • diâmetro da coluna de 60 mm;
  • mesa de 200 x 200 mm, compatível com o parâmetro aproximado exigido;
  • base de 320 x 200 mm, sem indicação de prejuízo funcional;
  • disponibilidade do equipamento nas tensões usuais de fornecimento, compatível com a proposta apresentada;
  • protetor de mandril;
  • garantia de 12 meses;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 93 — Furadeira de Bancada.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à potência, frequência, capacidade de perfuração, profundidade de perfuração, número de velocidades, rotação, diâmetro da coluna, mesa móvel/inclinável, fixação da correia com esticador e garantia.

Quanto à alimentação elétrica, a proposta vincula a licitante ao fornecimento conforme a especificação do item, e o catálogo demonstra a disponibilidade do modelo nas tensões usuais de fornecimento, sem informação que impeça o atendimento da demanda da Administração.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — INTECH, modelo DB16 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 93 — Furadeira de Bancada.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 93 — Furadeira de Bancada, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de equipamento, potência mínima, frequência, capacidade de perfuração, profundidade de perfuração, quantidade de velocidades, rotação, diâmetro da coluna, mesa móvel/inclinável, fixação da correia com esticador, dimensões funcionais compatíveis e garantia mínima de 12 meses.

Além disso, a proposta declara o atendimento aos demais requisitos técnicos do item, sem que o catálogo apresentado contenha informação incompatível que comprometa a finalidade do objeto ou impeça o atendimento da demanda da Administração.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 22 - Item 94

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 94
  • Objeto: Furadeira — 110 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Vonder
  • Modelo ofertado: FIV852 / 110 V
  • Quantidade: 103 unidades
  • Valor unitário: R$ 650,00
  • Valor total: R$ 66.950,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 94 — Furadeira — 110 V, ofertando produto da marca Vonder, modelo FIV852 / 110 V, pelo valor unitário de R$ 650,00 e valor total de R$ 66.950,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo furadeira de impacto, alimentação 110 V, potência mínima de 850 W, velocidade variável por gatilho, rotação máxima aproximada de 3.500 rpm ou superior, frequência máxima de impacto mínima de 52.000 ipm ou equivalente funcional, mandril de 13 mm, capacidade de perfuração em concreto, madeira e aço, punho auxiliar, limitador de profundidade, maleta rígida, manual em português, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Furadeira de Impacto 1/2", 850 W, 127 V~, FIV 852 VONDER, código 60.01.852.127, com potência de 850 W, mandril com chave de 1/2" — 13 mm, sistema de reversão, velocidade variável em 2 velocidades, rotação de 0–1.000/min e 0–2.800/min, impactos de 0–19.200/min e 0–44.800/min, capacidade de perfuração em aço de 13 mm, madeira de 40 mm e concreto de 16 mm, frequência 50 Hz / 60 Hz, atendimento às normas ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 60745-2-1, além de fornecimento de 1 chave para mandril, 1 limitador de profundidade e 1 punho auxiliar. O catálogo informa garantia legal de 90 dias somada à garantia contratual de 9 meses.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 94 — Furadeira — 110 V:

  • furadeira de impacto;
  • marca Vonder, modelo FIV852 / 110 V;
  • tensão 127 V, compatível com a especificação de 110 V;
  • potência nominal de 850 W;
  • mandril com chave;
  • capacidade do mandril de 1/2" — 13 mm;
  • sistema de reversão;
  • velocidade variável, com controle eletrônico e pré-seleção de velocidade;
  • duas velocidades mecânicas;
  • operação com impacto e sem impacto;
  • capacidade de perfuração em concreto de 16 mm;
  • capacidade de perfuração em madeira de 40 mm, superior ao mínimo exigido;
  • capacidade de perfuração em aço de 13 mm;
  • punho auxiliar;
  • limitador de profundidade;
  • botão trava do interruptor para trabalhos contínuos;
  • motor com dupla isolação;
  • frequência de 50 Hz / 60 Hz;
  • atendimento às normas ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 60745-2-1;
  • fornecimento de chave para mandril;
  • garantia total de 12 meses, composta por garantia legal de 90 dias e garantia contratual de 9 meses;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 94 — Furadeira — 110 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao tipo de ferramenta, tensão, potência, mandril, velocidade variável, operação com e sem impacto, capacidades de perfuração, punho auxiliar, limitador de profundidade, normas técnicas aplicáveis e garantia.

A avaliação do desempenho foi realizada de forma integrada, considerando a finalidade do objeto, a potência nominal, as capacidades de perfuração em concreto, madeira e aço, a existência de velocidade variável, o modo com impacto e os acessórios informados. Com base nesse conjunto documental, a Administração não identificou prejuízo funcional ao atendimento da necessidade pública pretendida.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — Vonder, modelo FIV852 / 110 V — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 94 — Furadeira — 110 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 94 — Furadeira — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de ferramenta, tensão compatível, potência mínima, mandril de 13 mm, operação com e sem impacto, velocidade variável, capacidade de perfuração em concreto, madeira e aço, punho auxiliar, limitador de profundidade, chave para mandril, atendimento às normas ABNT aplicáveis e garantia mínima de 12 meses.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, especialmente considerando a potência nominal, as capacidades de perfuração declaradas, a operação em modo impacto e sem impacto, os recursos de controle de velocidade e os acessórios informados.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 22 - Item 95

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 95
  • Objeto: Furadeira — 220 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Vonder
  • Modelo ofertado: FIV852 / 220 V
  • Quantidade: 9 unidades
  • Valor unitário: R$ 650,00
  • Valor total: R$ 5.850,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 95 — Furadeira — 220 V, ofertando produto da marca Vonder, modelo FIV852 / 220 V, na quantidade de 9 unidades, pelo valor unitário de R$ 650,00 e valor total de R$ 5.850,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo furadeira de impacto, alimentação 220 V, potência mínima de 850 W, velocidade variável por gatilho, rotação máxima aproximada de 3.500 rpm ou superior, frequência máxima de impacto mínima de 52.000 ipm ou equivalente funcional, mandril de 13 mm, capacidade de perfuração em concreto, madeira e aço, punho auxiliar, limitador de profundidade, maleta rígida, manual em português, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Furadeira de Impacto 1/2", 850 W, 220 V~, FIV 852 VONDER, código 60.01.852.220, com potência de 850 W, mandril com chave de 1/2" — 13 mm, sistema de reversão, velocidade variável em 2 velocidades, rotação de 0–1.000/min e 0–2.800/min, impactos de 0–19.200/min e 0–44.800/min, capacidade de perfuração em aço de 13 mm, madeira de 40 mm e concreto de 16 mm, frequência 50 Hz / 60 Hz, atendimento às normas ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 60745-2-1, além de fornecimento de 1 chave para mandril, 1 limitador de profundidade e 1 punho auxiliar. O catálogo informa garantia legal de 90 dias somada à garantia contratual de 9 meses.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 95 — Furadeira — 220 V:

  • furadeira de impacto;
  • marca Vonder, modelo FIV852 / 220 V;
  • tensão 220 V;
  • potência nominal de 850 W;
  • mandril com chave;
  • capacidade do mandril de 1/2" — 13 mm;
  • sistema de reversão;
  • velocidade variável, com controle eletrônico e pré-seleção de velocidade;
  • duas velocidades mecânicas;
  • operação com impacto e sem impacto;
  • capacidade de perfuração em concreto de 16 mm;
  • capacidade de perfuração em madeira de 40 mm, superior ao mínimo exigido;
  • capacidade de perfuração em aço de 13 mm;
  • punho auxiliar;
  • limitador de profundidade;
  • botão trava do interruptor para trabalhos contínuos;
  • motor com dupla isolação;
  • frequência de 50 Hz / 60 Hz;
  • atendimento às normas ABNT NBR IEC 60745-1 e ABNT NBR IEC 60745-2-1;
  • fornecimento de chave para mandril;
  • garantia total de 12 meses, composta por garantia legal de 90 dias e garantia contratual de 9 meses;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 95 — Furadeira — 220 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao tipo de ferramenta, tensão, potência, mandril, velocidade variável, operação com e sem impacto, capacidades de perfuração, punho auxiliar, limitador de profundidade, normas técnicas aplicáveis e garantia.

A avaliação do desempenho foi realizada de forma integrada, considerando a finalidade do objeto, a potência nominal, as capacidades de perfuração em concreto, madeira e aço, a existência de velocidade variável, o modo com impacto e os acessórios informados. Com base nesse conjunto documental, a Administração não identificou prejuízo funcional ao atendimento da necessidade pública pretendida.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — Vonder, modelo FIV852 / 220 V — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 95 — Furadeira — 220 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 95 — Furadeira — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de ferramenta, tensão 220 V, potência mínima, mandril de 13 mm, operação com e sem impacto, velocidade variável, capacidade de perfuração em concreto, madeira e aço, punho auxiliar, limitador de profundidade, chave para mandril, atendimento às normas ABNT aplicáveis e garantia mínima de 12 meses.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, especialmente considerando a potência nominal, as capacidades de perfuração declaradas, a operação em modo impacto e sem impacto, os recursos de controle de velocidade e os acessórios informados.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 22 - Item 96

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 96
  • Objeto: Parafusadeira — 110 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Lynus
  • Modelo ofertado: PLBI-2090 / 110 V
  • Modelo constante no catálogo apresentado: IPLB-2090 — Parafusadeira à bateria 20 V
  • Quantidade: 106 unidades
  • Valor unitário: R$ 797,00
  • Valor total: R$ 84.482,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 96 — Parafusadeira — 110 V, ofertando produto da marca Lynus, modelo PLBI-2090 / 110 V, na quantidade de 106 unidades, pelo valor unitário de R$ 797,00 e valor total de R$ 84.482,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo ferramenta elétrica portátil, sem fio, do tipo furadeira e parafusadeira à bateria, com função impacto, alimentação por bateria de íons de lítio, tensão nominal da bateria de 18 V, motor brushless ou equivalente, torque mínimo, duas velocidades mecânicas, função impacto, mandril de aperto rápido, capacidades mínimas de perfuração, iluminação LED, bateria, carregador, maleta rígida, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como IPLB-2090 — Parafusadeira à Bateria 20V, da marca Lynus, com sistema de baterias intercambiáveis de 20 V, células de íons de lítio, motor Brushless, torque máximo de 90 Nm, 20 posições de torque + 1, mandril de aperto rápido de 13 mm — 1/2", velocidade variável por gatilho com 2 velocidades, rotação de 0–500 rpm e 0–2.000 rpm, capacidade de perfuração em aço de 16 mm, madeira de 25 mm e alvenaria de 16 mm, carregador com entrada 100 V~ a 240 V~ / 50–60 Hz bivolt automático e equipamento classe II. O catálogo também apresenta imagens do conjunto com bateria, carregador e maleta rígida.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 96 — Parafusadeira — 110 V:

  • ferramenta elétrica portátil, sem fio, do tipo parafusadeira/furadeira à bateria;
  • marca Lynus, modelo ofertado PLBI-2090 / 110 V, com catálogo apresentado para o modelo IPLB-2090;
  • alimentação por bateria de íons de lítio;
  • bateria de 20 V, superior ao parâmetro nominal de 18 V;
  • motor Brushless, sem escovas de carvão;
  • torque máximo de 90 Nm;
  • 20 posições de regulagem de torque + 1;
  • velocidade variável por gatilho;
  • duas velocidades na caixa de marcha;
  • rotação de 0–500 rpm na primeira velocidade;
  • rotação de 0–2.000 rpm na segunda velocidade, superior ao parâmetro aproximado de 1.900 rpm;
  • mandril de aperto rápido;
  • capacidade do mandril de 13 mm — 1/2";
  • capacidade de perfuração em aço de 16 mm, superior ao mínimo exigido;
  • capacidade de perfuração em alvenaria de 16 mm, superior ao mínimo exigido;
  • sistema de reversão por gatilho mecânico;
  • carregador com entrada 100 V~ a 240 V~ / 50–60 Hz, bivolt automático;
  • bateria com capacidade de 2 Ah / 4 Ah, atendendo ao mínimo de 2,0 Ah;
  • maleta rígida apresentada nas imagens do kit;
  • equipamento classe II;
  • atendimento às normas técnicas aplicáveis;
  • certificações obrigatórias, quando aplicáveis;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificadas divergências objetivas relevantes entre a especificação exigida pela Administração e o catálogo técnico apresentado.

A Administração exigiu função impacto com frequência máxima de impacto de, no mínimo, 27.000 impactos por minuto — ipm — ou equivalente. O catálogo técnico apresentado informa 0–2.000 IPM / 0–4.000 IPM, sem comprovação documental de equivalência funcional ao parâmetro exigido.

Também foi exigida capacidade de perfuração em madeira de, no mínimo, 35 mm. O catálogo técnico informa capacidade máxima de perfuração em madeira de 25 mm, inferior ao mínimo exigido.

Além disso, não foi possível confirmar integralmente, com base nos documentos apresentados:

  • sistema eletrônico de proteção da bateria contra sobrecarga, superaquecimento ou descarga excessiva, ou tecnologia funcionalmente equivalente;
  • sistema de travamento automático do acessório;
  • iluminação auxiliar por LED integrada à ferramenta;
  • peso máximo com bateria, aproximadamente 1,3 kg, admitida variação compatível com a categoria.

As divergências relativas à frequência de impacto e à capacidade de perfuração em madeira são tecnicamente relevantes, pois se referem a parâmetros mínimos de desempenho expressamente previstos na especificação do item.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante indica características objetivamente inferiores aos parâmetros mínimos exigidos pela Administração quanto à frequência de impacto e à capacidade de perfuração em madeira.

Não se trata apenas de ausência de informação documental. O documento técnico informa frequência máxima de impacto de 0–4.000 IPM, enquanto a Administração exigiu mínimo de 27.000 IPM ou equivalente, e capacidade de perfuração em madeira de 25 mm, enquanto a Administração exigiu mínimo de 35 mm.

Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o modelo ofertado atende integralmente às especificações do Item 96, inclusive quanto à eventual equivalência funcional da frequência de impacto e à capacidade mínima de perfuração em madeira, poderá apresentar tal comprovação no prazo concedido pelo Pregoeiro.

Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

O produto inicialmente indicado — Lynus, modelo PLBI-2090 / 110 V, com catálogo apresentado para IPLB-2090 — apresenta, nos documentos técnicos, frequência máxima de impacto de 0–4.000 IPM e capacidade de perfuração em madeira de 25 mm, inferiores aos parâmetros exigidos pela Administração, respectivamente mínimo de 27.000 IPM ou equivalente e mínimo de 35 mm em madeira.

Além disso, os documentos apresentados não comprovaram integralmente outros requisitos do item, como proteção eletrônica da bateria, travamento automático do acessório, iluminação auxiliar por LED e peso com bateria.

Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.

A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à alimentação por bateria de íons de lítio, bateria de 18 V ou superior/equivalente, motor brushless ou equivalente, torque mínimo exigido, 20 níveis de torque, duas velocidades mecânicas, função impacto com frequência mínima de 27.000 IPM ou equivalente, mandril de aperto rápido de até 13 mm, capacidade mínima de perfuração em madeira de 35 mm, metal de 10 mm e alvenaria de 10 mm, iluminação LED, bateria, carregador, maleta rígida, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 96 — Parafusadeira — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos do Edital, como alimentação por bateria de íons de lítio, bateria de 20 V, motor Brushless, torque máximo de 90 Nm, 20 posições de torque + 1, duas velocidades, rotação de até 2.000 rpm, mandril de aperto rápido de 13 mm, capacidade de perfuração em aço e alvenaria superior ao mínimo exigido, carregador bivolt automático, bateria compatível, maleta rígida, atendimento às normas técnicas aplicáveis, certificações obrigatórias quando aplicáveis e garantia mínima de 12 meses.

Contudo, o catálogo técnico apresentado informa frequência máxima de impacto de 0–4.000 IPM, inferior à frequência mínima de 27.000 IPM ou equivalente exigida pela Administração, bem como capacidade de perfuração em madeira de 25 mm, inferior ao mínimo de 35 mm previsto na especificação. Além disso, os documentos apresentados não comprovam integralmente a proteção eletrônica da bateria, o sistema de travamento automático do acessório, a iluminação auxiliar por LED e o peso com bateria.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.

 

 

Grupo 22 - Item 97

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 97
  • Objeto: Parafusadeira — 220 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Lynus
  • Modelo ofertado: PLBI-2090 / 220 V
  • Modelo constante no catálogo apresentado: IPLB-2090 — Parafusadeira à bateria 20 V
  • Quantidade: 9 unidades
  • Valor unitário: R$ 797,00
  • Valor total: R$ 7.173,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 97 — Parafusadeira — 220 V, ofertando produto da marca Lynus, modelo PLBI-2090 / 220 V, na quantidade de 9 unidades, pelo valor unitário de R$ 797,00 e valor total de R$ 7.173,00. A proposta reproduz as características técnicas exigidas pela Administração, incluindo ferramenta elétrica portátil, sem fio, do tipo furadeira e parafusadeira à bateria, com função impacto, alimentação por bateria de íons de lítio, tensão nominal da bateria de 18 V, motor brushless ou equivalente, torque mínimo, duas velocidades mecânicas, função impacto, mandril de aperto rápido, capacidades mínimas de perfuração, iluminação LED, bateria, carregador, maleta rígida, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como IPLB-2090 — Parafusadeira à Bateria 20V, da marca Lynus, com sistema de baterias intercambiáveis de 20 V, células de íons de lítio, motor Brushless, torque máximo de 90 Nm, 20 posições de torque + 1, mandril de aperto rápido de 13 mm — 1/2", velocidade variável por gatilho com 2 velocidades, rotação de 0–500 rpm e 0–2.000 rpm, capacidade de perfuração em aço de 16 mm, madeira de 25 mm e alvenaria de 16 mm, carregador com entrada 100 V~ a 240 V~ / 50–60 Hz bivolt automático e equipamento classe II. O catálogo também apresenta imagens do conjunto com bateria, carregador e maleta rígida.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 97 — Parafusadeira — 220 V:

  • ferramenta elétrica portátil, sem fio, do tipo parafusadeira/furadeira à bateria;
  • marca Lynus, modelo ofertado PLBI-2090 / 220 V, com catálogo apresentado para o modelo IPLB-2090;
  • alimentação por bateria de íons de lítio;
  • bateria de 20 V, superior ao parâmetro nominal de 18 V;
  • motor Brushless, sem escovas de carvão;
  • torque máximo de 90 Nm;
  • 20 posições de regulagem de torque + 1;
  • velocidade variável por gatilho;
  • duas velocidades na caixa de marcha;
  • rotação de 0–500 rpm na primeira velocidade;
  • rotação de 0–2.000 rpm na segunda velocidade, superior ao parâmetro aproximado de 1.900 rpm;
  • mandril de aperto rápido;
  • capacidade do mandril de 13 mm — 1/2";
  • capacidade de perfuração em aço de 16 mm, superior ao mínimo exigido;
  • capacidade de perfuração em alvenaria de 16 mm, superior ao mínimo exigido;
  • sistema de reversão por gatilho mecânico;
  • carregador com entrada 100 V~ a 240 V~ / 50–60 Hz, bivolt automático, compatível com a rede elétrica local de 220 V;
  • bateria com capacidade de 2 Ah / 4 Ah, atendendo ao mínimo de 2,0 Ah;
  • maleta rígida apresentada nas imagens do kit;
  • equipamento classe II;
  • atendimento às normas técnicas aplicáveis;
  • certificações obrigatórias, quando aplicáveis;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificadas divergências objetivas relevantes entre a especificação exigida pela Administração e o catálogo técnico apresentado.

A Administração exigiu função impacto com frequência máxima de impacto de, no mínimo, 27.000 impactos por minuto — ipm — ou equivalente. O catálogo técnico apresentado informa 0–2.000 IPM / 0–4.000 IPM, sem comprovação documental de equivalência funcional ao parâmetro exigido.

Também foi exigida capacidade de perfuração em madeira de, no mínimo, 35 mm. O catálogo técnico informa capacidade máxima de perfuração em madeira de 25 mm, inferior ao mínimo exigido.

Além disso, não foi possível confirmar integralmente, com base nos documentos apresentados:

  • sistema eletrônico de proteção da bateria contra sobrecarga, superaquecimento ou descarga excessiva, ou tecnologia funcionalmente equivalente;
  • sistema de travamento automático do acessório;
  • iluminação auxiliar por LED integrada à ferramenta;
  • peso máximo com bateria, aproximadamente 1,3 kg, admitida variação compatível com a categoria.

As divergências relativas à frequência de impacto e à capacidade de perfuração em madeira são tecnicamente relevantes, pois se referem a parâmetros mínimos de desempenho expressamente previstos na especificação do item.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não se resolve apenas por diligência simples, pois o catálogo técnico apresentado pela própria licitante indica características objetivamente inferiores aos parâmetros mínimos exigidos pela Administração quanto à frequência de impacto e à capacidade de perfuração em madeira.

Não se trata apenas de ausência de informação documental. O documento técnico informa frequência máxima de impacto de 0–4.000 IPM, enquanto a Administração exigiu mínimo de 27.000 IPM ou equivalente, e capacidade de perfuração em madeira de 25 mm, enquanto a Administração exigiu mínimo de 35 mm.

Ainda assim, caso a licitante disponha de documento técnico idôneo que demonstre, de forma objetiva, que o modelo ofertado atende integralmente às especificações do Item 97, inclusive quanto à eventual equivalência funcional da frequência de impacto e à capacidade mínima de perfuração em madeira, poderá apresentar tal comprovação no prazo concedido pelo Pregoeiro.

Na ausência de comprovação suficiente, deverá ser apresentada nova proposta com correção de marca e/ou modelo, mantendo-se o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação se enquadra na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

O produto inicialmente indicado — Lynus, modelo PLBI-2090 / 220 V, com catálogo apresentado para IPLB-2090 — apresenta, nos documentos técnicos, frequência máxima de impacto de 0–4.000 IPM e capacidade de perfuração em madeira de 25 mm, inferiores aos parâmetros exigidos pela Administração, respectivamente mínimo de 27.000 IPM ou equivalente e mínimo de 35 mm em madeira.

Além disso, os documentos apresentados não comprovaram integralmente outros requisitos do item, como proteção eletrônica da bateria, travamento automático do acessório, iluminação auxiliar por LED e peso com bateria.

Dessa forma, é cabível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção de marca e/ou modelo, nos termos do Edital.

A nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e indicar produto que atenda integralmente às especificações exigidas, especialmente quanto à alimentação por bateria de íons de lítio, bateria de 18 V ou superior/equivalente, motor brushless ou equivalente, torque mínimo exigido, 20 níveis de torque, duas velocidades mecânicas, função impacto com frequência mínima de 27.000 IPM ou equivalente, mandril de aperto rápido de até 13 mm, capacidade mínima de perfuração em madeira de 35 mm, metal de 10 mm e alvenaria de 10 mm, iluminação LED, bateria, carregador compatível com 220 V ou bivolt automático, maleta rígida, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 97 — Parafusadeira — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com diversos requisitos do Edital, como alimentação por bateria de íons de lítio, bateria de 20 V, motor Brushless, torque máximo de 90 Nm, 20 posições de torque + 1, duas velocidades, rotação de até 2.000 rpm, mandril de aperto rápido de 13 mm, capacidade de perfuração em aço e alvenaria superior ao mínimo exigido, carregador bivolt automático compatível com a tensão de 220 V, bateria compatível, maleta rígida, atendimento às normas técnicas aplicáveis, certificações obrigatórias quando aplicáveis e garantia mínima de 12 meses.

Contudo, o catálogo técnico apresentado informa frequência máxima de impacto de 0–4.000 IPM, inferior à frequência mínima de 27.000 IPM ou equivalente exigida pela Administração, bem como capacidade de perfuração em madeira de 25 mm, inferior ao mínimo de 35 mm previsto na especificação. Além disso, os documentos apresentados não comprovam integralmente a proteção eletrônica da bateria, o sistema de travamento automático do acessório, a iluminação auxiliar por LED e o peso com bateria.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas, sendo possível, nos termos do Edital, oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo concedido pelo Pregoeiro.

 

 

Grupo 22 - Item 98

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 98
  • Objeto: Serra circular manual — 110 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Stanley
  • Modelo ofertado: SC16 — 110 V
  • Código correspondente no catálogo: SC16-BR — Serra Circular 7-1/4” — 184 mm — 1.600 W — 127 V
  • Quantidade: 71 unidades
  • Valor unitário: R$ 950,00
  • Valor total: R$ 67.450,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 98 — Serra Circular Manual — 110 V, ofertando produto da marca Stanley, modelo SC16 — 110 V, na quantidade de 71 unidades, pelo valor unitário de R$ 950,00 e valor total de R$ 67.450,00. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração para serra circular elétrica portátil, destinada a cortes retos e angulados em madeira e materiais derivados, com alimentação em 110 V, frequência de 60 Hz, potência mínima de 1.500 W, rotação mínima de 5.500 rpm, disco compatível entre 184 mm e 185 mm, capacidades mínimas de corte, base resistente, sistema de proteção, acessórios mínimos e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Stanley SC16 — Serra Circular 7-1/4” — 184 mm — 1.600 W, com código SC16-BR para a versão 127 V, potência de 1.600 W, velocidade sem carga de 5.500 rpm, disco de 7-1/4” — 184 mm, eixo de 5/8” — 16 mm, capacidade de corte a 90º de 65 mm, capacidade de corte a 45º de 50 mm, ângulo de corte de 0º a 45º, peso de 3,9 kg, guarda retrátil metálica, punho revestido em borracha, empunhadura superior, base com regulagem de altura e de ângulo, além de disco de serra, guia de corte paralelo, chave hexagonal de 6 mm e manual de instruções.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 98 — Serra Circular Manual — 110 V:

  • serra circular elétrica portátil;
  • marca Stanley, modelo SC16 — 110 V;
  • código de catálogo SC16-BR, correspondente à versão 127 V;
  • potência de 1.600 W, superior ao mínimo exigido de 1.500 W;
  • velocidade sem carga de 5.500 rpm;
  • disco de 7-1/4” — 184 mm;
  • eixo de 5/8” — 16 mm;
  • capacidade de corte a 90º de 65 mm, superior ao mínimo exigido;
  • capacidade de corte a 45º de 50 mm, superior ao mínimo exigido;
  • ângulo de corte de 0º a 45º;
  • base com regulagem de altura e regulagem de ângulo;
  • guarda retrátil metálica;
  • punho revestido em borracha;
  • empunhadura superior para facilitar o controle nas aplicações;
  • motor 100% rolamentado;
  • peso de 3,9 kg, abaixo do limite aproximado de 4,5 kg;
  • fornecimento de disco de serra com 24 dentes de carbeto de tungstênio;
  • fornecimento de guia de corte paralelo;
  • fornecimento de chave hexagonal de 6 mm;
  • manual de instruções;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 98 — Serra Circular Manual — 110 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à potência, rotação, diâmetro do disco, capacidades de corte, ajuste de ângulo, proteção retrátil, empunhaduras, peso e acessórios inclusos.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — Stanley SC16 — 110 V — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 98 — Serra Circular Manual — 110 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 98 — Serra Circular Manual — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de ferramenta, tensão compatível, potência superior ao mínimo exigido, rotação em vazio de 5.500 rpm, disco de 184 mm, capacidade de corte a 90º e 45º superior aos mínimos exigidos, sistema de ajuste de ângulo, proteção retrátil da lâmina, empunhaduras, peso compatível e acessórios inclusos.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 22 - Item 99

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 22 — Item 99
  • Objeto: Serra circular manual — 220 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Stanley
  • Modelo ofertado: SC16 — 220 V
  • Código correspondente no catálogo: SC16-B2 — Serra Circular 7-1/4” — 184 mm — 1.600 W — 220 V
  • Quantidade: 3 unidades
  • Valor unitário: R$ 950,00
  • Valor total: R$ 2.850,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 22 — Item 99 — Serra Circular Manual — 220 V, ofertando produto da marca Stanley, modelo SC16 — 220 V, na quantidade de 3 unidades, pelo valor unitário de R$ 950,00 e valor total de R$ 2.850,00. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração para serra circular elétrica portátil, destinada a cortes retos e angulados em madeira e materiais derivados, com alimentação em 220 V, frequência de 60 Hz, potência mínima de 1.500 W, rotação mínima de 5.500 rpm, disco compatível entre 184 mm e 185 mm, capacidades mínimas de corte, base resistente, sistema de proteção, acessórios mínimos e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Stanley SC16 — Serra Circular 7-1/4” — 184 mm — 1.600 W, com código SC16-B2 para a versão 220 V, potência de 1.600 W, velocidade sem carga de 5.500 rpm, disco de 7-1/4” — 184 mm, eixo de 5/8” — 16 mm, capacidade de corte a 90º de 65 mm, capacidade de corte a 45º de 50 mm, ângulo de corte de 0º a 45º, peso de 3,9 kg, guarda retrátil metálica, punho revestido em borracha, empunhadura superior, base com regulagem de altura e de ângulo, além de disco de serra, guia de corte paralelo, chave hexagonal de 6 mm e manual de instruções.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 99 — Serra Circular Manual — 220 V:

  • serra circular elétrica portátil;
  • marca Stanley, modelo SC16 — 220 V;
  • código de catálogo SC16-B2, correspondente à versão 220 V;
  • potência de 1.600 W, superior ao mínimo exigido de 1.500 W;
  • velocidade sem carga de 5.500 rpm;
  • disco de 7-1/4” — 184 mm;
  • eixo de 5/8” — 16 mm;
  • capacidade de corte a 90º de 65 mm, superior ao mínimo exigido;
  • capacidade de corte a 45º de 50 mm, superior ao mínimo exigido;
  • ângulo de corte de 0º a 45º;
  • base com regulagem de altura e regulagem de ângulo;
  • guarda retrátil metálica;
  • punho revestido em borracha;
  • empunhadura superior para facilitar o controle nas aplicações;
  • motor 100% rolamentado;
  • peso de 3,9 kg, abaixo do limite aproximado de 4,5 kg;
  • fornecimento de disco de serra com 24 dentes de carbeto de tungstênio;
  • fornecimento de guia de corte paralelo;
  • fornecimento de chave hexagonal de 6 mm;
  • manual de instruções;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 99 — Serra Circular Manual — 220 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à tensão, potência, rotação, diâmetro do disco, capacidades de corte, ajuste de ângulo, proteção retrátil, empunhaduras, peso e acessórios inclusos.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — Stanley SC16 — 220 V — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 99 — Serra Circular Manual — 220 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 22 — Item 99 — Serra Circular Manual — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de ferramenta, tensão 220 V, potência superior ao mínimo exigido, rotação em vazio de 5.500 rpm, disco de 184 mm, capacidade de corte a 90º e 45º superior aos mínimos exigidos, sistema de ajuste de ângulo, proteção retrátil da lâmina, empunhaduras, peso compatível e acessórios inclusos.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 23 - Item 100

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 23 — Item 100
  • Objeto: Aspirador de pó e líquido — 110 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: WAP
  • Modelo ofertado: GTW INOX 25
  • Quantidade: 76 unidades
  • Valor unitário: R$ 950,00
  • Valor total: R$ 72.200,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 23 — Item 100 — Aspirador de Pó e Líquido — 110 V, ofertando produto da marca WAP, modelo GTW INOX 25, na quantidade de 76 unidades, pelo valor unitário de R$ 950,00 e valor total de R$ 72.200,00. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo aspirador de pó e água de uso profissional, apto à aspiração de resíduos sólidos e líquidos, potência mínima de 1.400 W, vácuo aproximado de 165 mbar ou desempenho equivalente, reservatório mínimo de 25 litros, função sopro, alimentação 110 V, frequência 60 Hz, cabo mínimo de 5 metros, acessórios, filtros, certificação/conformidade e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como WAP GTW INOX 25, com versões 127 V — FW010527 e 220 V — FW010528, potência de 2.000 W, vácuo de 185 mbar, cabo elétrico de 5 m, volume total de 25 L, peso líquido de 3,91 kg, dimensões de 33 x 33 x 53,5 cm, função soprador portátil, rodas e alça para transporte, cabeçote removível, porta-acessórios, enrolador de cabo e conjunto de acessórios composto por mangueira de 1,6 m, filtro espuma, filtro de tecido lavável, 3 extensões retas, bico canto escova e bico múltiplo.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 100 — Aspirador de Pó e Líquido — 110 V:

  • aspirador de pó e líquido de uso profissional;
  • marca WAP, modelo GTW INOX 25;
  • versão 127 V, compatível com o item de 110 V;
  • potência elétrica de 2.000 W, superior ao mínimo exigido de 1.400 W;
  • vácuo de 185 mbar, superior ao parâmetro aproximado exigido de 165 mbar;
  • volume total de 25 litros;
  • função soprador portátil;
  • cabo elétrico de 5 metros;
  • rodas e alça para transporte;
  • cabeçote removível;
  • porta-acessórios;
  • enrolador de cabo;
  • reservatório em inox;
  • filtro espuma;
  • filtro de tecido lavável;
  • 3 extensões retas;
  • bico canto escova;
  • bico múltiplo;
  • mangueira de 1,6 m, com alcance total indicado de até 7 metros;
  • dimensões de 33 x 33 x 53,5 cm, compatíveis com o projeto construtivo;
  • peso líquido de 3,91 kg, compatível com mobilidade e manuseio;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 100 — Aspirador de Pó e Líquido — 110 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à potência, vácuo, volume total, cabo elétrico, função sopro, filtros, acessórios, mobilidade, dimensões, peso e finalidade operacional.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a mobilidade, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — WAP GTW INOX 25 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 100 — Aspirador de Pó e Líquido — 110 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 23 — Item 100 — Aspirador de Pó e Líquido — 110 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de equipamento, tensão compatível, potência superior ao mínimo exigido, vácuo superior ao parâmetro aproximado, volume total de 25 litros, função sopro, cabo elétrico de 5 metros, filtros laváveis, acessórios, rodas, alça, porta-acessórios, dimensões e peso compatíveis com a categoria.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 23 - Item 101

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 23 — Item 101
  • Objeto: Aspirador de pó e líquido — 220 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: WAP
  • Modelo ofertado: GTW INOX 25
  • Código correspondente no catálogo: 220 V — FW010528
  • Quantidade: 7 unidades
  • Valor unitário: R$ 950,00
  • Valor total: R$ 6.650,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 23 — Item 101 — Aspirador de Pó e Líquido — 220 V, ofertando produto da marca WAP, modelo GTW INOX 25, na quantidade de 7 unidades, pelo valor unitário de R$ 950,00 e valor total de R$ 6.650,00. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo aspirador de pó e água de uso profissional, apto à aspiração de resíduos sólidos e líquidos, potência mínima de 1.400 W, vácuo aproximado de 165 mbar ou desempenho equivalente, reservatório mínimo de 25 litros, função sopro, alimentação 220 V, frequência 60 Hz, cabo mínimo de 5 metros, acessórios, filtros, certificação/conformidade e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como WAP GTW INOX 25, com versões 127 V — FW010527 e 220 V — FW010528, potência de 2.000 W, vácuo de 185 mbar, cabo elétrico de 5 m, volume total de 25 L, peso líquido de 3,91 kg, dimensões de 33 x 33 x 53,5 cm, função soprador portátil, rodas e alça para transporte, cabeçote removível, porta-acessórios, enrolador de cabo e conjunto de acessórios composto por mangueira de 1,6 m, filtro espuma, filtro de tecido lavável, 3 extensões retas, bico canto escova e bico múltiplo.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 101 — Aspirador de Pó e Líquido — 220 V:

  • aspirador de pó e líquido de uso profissional;
  • marca WAP, modelo GTW INOX 25;
  • versão 220 V, código FW010528;
  • potência elétrica de 2.000 W, superior ao mínimo exigido de 1.400 W;
  • vácuo de 185 mbar, superior ao parâmetro aproximado exigido de 165 mbar;
  • volume total de 25 litros;
  • função soprador portátil;
  • cabo elétrico de 5 metros;
  • rodas e alça para transporte;
  • cabeçote removível;
  • porta-acessórios;
  • enrolador de cabo;
  • reservatório em inox;
  • filtro espuma;
  • filtro de tecido lavável;
  • 3 extensões retas;
  • bico canto escova;
  • bico múltiplo;
  • mangueira de 1,6 m, com alcance total indicado de até 7 metros;
  • dimensões de 33 x 33 x 53,5 cm, compatíveis com o projeto construtivo;
  • peso líquido de 3,91 kg, compatível com mobilidade e manuseio;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 101 — Aspirador de Pó e Líquido — 220 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à tensão, potência, vácuo, volume total, cabo elétrico, função sopro, filtros, acessórios, mobilidade, dimensões, peso e finalidade operacional.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a mobilidade, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — WAP GTW INOX 25 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 101 — Aspirador de Pó e Líquido — 220 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 23 — Item 101 — Aspirador de Pó e Líquido — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de equipamento, tensão 220 V, potência superior ao mínimo exigido, vácuo superior ao parâmetro aproximado, volume total de 25 litros, função sopro, cabo elétrico de 5 metros, filtros laváveis, acessórios, rodas, alça, porta-acessórios, dimensões e peso compatíveis com a categoria.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 23 - Item 102

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 23 — Item 102
  • Objeto: Lavadora alta pressão — 110/127 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: GARTHEN
  • Modelo ofertado: GL-1700
  • Quantidade: 84 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.390,00
  • Valor total: R$ 116.760,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 23 — Item 102 — Lavadora Alta Pressão — 110/127 V, ofertando produto da marca GARTHEN, modelo GL-1700, na quantidade de 84 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.390,00 e valor total de R$ 116.760,00. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo lavadora de alta pressão elétrica de uso semiprofissional, pressão mínima de 2.000 PSI, vazão mínima de 340 L/h, motor de indução, potência mínima de 1.700 W, bomba com cabeçote metálico, pistões resistentes, sistema de controle e segurança, mangueira de 5 m, lança, bico turbo, aplicação de detergente, engate rápido, filtro de entrada, rodas, alça, cabo elétrico de 5 m, tensão 110/127 V, frequência de 60 Hz, peso compatível, conformidade normativa, certificação Inmetro e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Garthën GL-1700 — Lavadora Semi-Profissional, com tensão 127 V / 220 V, alimentação monofásica, frequência 60 Hz, potência nominal 1.700 W, pressão nominal 9,6 MPa / 1.400 PSI, pressão máxima admissível 15 MPa / 2.200 PSI, vazão máxima 7 L/min, classe de isolamento elétrico I, mangueira de saída de 5 m, cabo elétrico de 5 m, dimensões 800 x 360 x 310 mm, peso 13,4 kgf, motor de indução, bombeador em alumínio, pistões em aço inox, lança padrão, lança turbo, reservatório de shampoo acoplado, rodas para movimentação e certificação Inmetro conforme Portaria nº 148/2022.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 102 — Lavadora Alta Pressão — 110/127 V:

  • lavadora de alta pressão elétrica de uso semiprofissional;
  • marca GARTHEN/Garthën, modelo GL-1700;
  • versão 127 V, compatível com o item de 110/127 V;
  • alimentação monofásica;
  • frequência de 60 Hz;
  • motor de indução;
  • potência nominal de 1.700 W;
  • pressão máxima admissível de 15 MPa / 2.200 PSI, superior ao mínimo exigido;
  • pressão nominal de 9,6 MPa / 1.400 PSI, compatível com a categoria semiprofissional;
  • vazão máxima de 7 L/min, correspondente a aproximadamente 420 L/h;
  • bombeador com carcaça em alumínio;
  • pistões em aço inox;
  • gatilho com trava de segurança;
  • conector de engate rápido;
  • conexões da mangueira e da lança com engate rápido;
  • mangueira de saída com 5 m;
  • cabo elétrico com 5 m;
  • lança padrão;
  • lança turbo;
  • reservatório de sabão/shampoo líquido acoplado;
  • corpo em polímero de alta resistência;
  • rodas para facilitar a movimentação;
  • alça superior;
  • dimensões de 800 x 360 x 310 mm;
  • peso de 13,4 kgf, dentro da faixa exigida;
  • certificação INMETRO conforme Portaria nº 148/2022;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 102 — Lavadora Alta Pressão — 110/127 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à categoria semiprofissional, motor de indução, potência, pressão máxima, vazão, bombeador em alumínio, pistões em aço inox, mangueira, cabo elétrico, lança padrão, lança turbo, reservatório de shampoo, engate rápido, rodas, dimensões, peso e certificação Inmetro.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — GARTHEN/Garthën GL-1700 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 102 — Lavadora Alta Pressão — 110/127 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 23 — Item 102 — Lavadora Alta Pressão — 110/127 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo uso semiprofissional, alimentação 127 V, frequência de 60 Hz, motor de indução, potência mínima de 1.700 W, pressão máxima superior a 2.000 PSI, vazão compatível, bombeador em alumínio, pistões em aço inox, mangueira e cabo elétrico de 5 m, lança padrão, lança turbo, reservatório para shampoo, engates rápidos, rodas, dimensões e peso compatíveis com a categoria, bem como certificação Inmetro.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 23 - Item 103

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 23 — Item 103
  • Objeto: Lavadora alta pressão — 220 V
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: GARTHEN
  • Modelo ofertado: GL-1700
  • Quantidade: 4 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.390,00
  • Valor total: R$ 5.560,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 23 — Item 103 — Lavadora Alta Pressão — 220 V, ofertando produto da marca GARTHEN, modelo GL-1700, na quantidade de 4 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.390,00 e valor total de R$ 5.560,00. A proposta reproduz a descrição técnica exigida pela Administração, incluindo lavadora de alta pressão elétrica de uso semiprofissional, pressão mínima de 2.000 PSI, vazão mínima de 340 L/h, motor de indução, potência mínima de 1.700 W, bomba com cabeçote metálico, pistões resistentes, sistema de controle e segurança, mangueira de 5 m, lança, bico turbo, aplicação de detergente, engate rápido, filtro de entrada, rodas, alça, cabo elétrico de 5 m, tensão 220 V, frequência de 60 Hz, peso compatível, conformidade normativa, certificação Inmetro e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Garthën GL-1700 — Lavadora Semi-Profissional, com tensão 127 V / 220 V, alimentação monofásica, frequência 60 Hz, potência nominal 1.700 W, pressão nominal 9,6 MPa / 1.400 PSI, pressão máxima admissível 15 MPa / 2.200 PSI, vazão máxima 7 L/min, classe de isolamento elétrico I, mangueira de saída de 5 m, cabo elétrico de 5 m, dimensões 800 x 360 x 310 mm, peso 13,4 kgf, motor de indução, bombeador em alumínio, pistões em aço inox, lança padrão, lança turbo, reservatório de shampoo acoplado, rodas para movimentação e certificação Inmetro conforme Portaria nº 148/2022.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 103 — Lavadora Alta Pressão — 220 V:

  • lavadora de alta pressão elétrica de uso semiprofissional;
  • marca GARTHEN/Garthën, modelo GL-1700;
  • versão 220 V, compatível com o item;
  • alimentação monofásica;
  • frequência de 60 Hz;
  • motor de indução;
  • potência nominal de 1.700 W;
  • pressão máxima admissível de 15 MPa / 2.200 PSI, superior ao mínimo exigido;
  • pressão nominal de 9,6 MPa / 1.400 PSI, compatível com a categoria semiprofissional;
  • vazão máxima de 7 L/min, correspondente a aproximadamente 420 L/h;
  • bombeador com carcaça em alumínio;
  • pistões em aço inox;
  • gatilho com trava de segurança;
  • conector de engate rápido;
  • conexões da mangueira e da lança com engate rápido;
  • mangueira de saída com 5 m;
  • cabo elétrico com 5 m;
  • lança padrão;
  • lança turbo;
  • reservatório de sabão/shampoo líquido acoplado;
  • corpo em polímero de alta resistência;
  • rodas para facilitar a movimentação;
  • alça superior;
  • dimensões de 800 x 360 x 310 mm;
  • peso de 13,4 kgf, dentro da faixa exigida;
  • certificação INMETRO conforme Portaria nº 148/2022;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 103 — Lavadora Alta Pressão — 220 V.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto à categoria semiprofissional, tensão, frequência, motor de indução, potência, pressão máxima, vazão, bombeador em alumínio, pistões em aço inox, mangueira, cabo elétrico, lança padrão, lança turbo, reservatório de shampoo, engate rápido, rodas, dimensões, peso e certificação Inmetro.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — GARTHEN/Garthën GL-1700 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 103 — Lavadora Alta Pressão — 220 V.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 23 — Item 103 — Lavadora Alta Pressão — 220 V, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo uso semiprofissional, alimentação 220 V, frequência de 60 Hz, motor de indução, potência mínima de 1.700 W, pressão máxima superior a 2.000 PSI, vazão compatível, bombeador em alumínio, pistões em aço inox, mangueira e cabo elétrico de 5 m, lança padrão, lança turbo, reservatório para shampoo, engates rápidos, rodas, dimensões e peso compatíveis com a categoria, bem como certificação Inmetro.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 29 - Item 133

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 29 — Item 133
  • Objeto: Escada doméstica
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: ALUMASA
  • Modelo ofertado: ER7 / 960525
  • Quantidade: 91 unidades
  • Valor unitário: R$ 309,32
  • Valor total: R$ 28.148,12

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 29 — Item 133 — Escada Doméstica, ofertando produto da marca ALUMASA, modelo ER7 / 960525, na quantidade de 91 unidades, pelo valor unitário de R$ 309,32 e valor total de R$ 28.148,12. A proposta descreve escada doméstica destinada ao uso doméstico ou ambientes similares, com estrutura em alumínio, mínimo de 7 degraus, degraus largos com superfície antiderrapante, patamar firme, trava de segurança, sapatas antiderrapantes, capacidade mínima de 120 kg, dimensões compatíveis com acesso a locais elevados de pequena altura, formato compacto quando fechada e peso leve para transporte e manuseio.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Escada Residencial ALUMASA, código 960525, com 7 degraus, carga máxima de 120 kg, distância entre degraus de 22,5 cm, medidas indicadas na tabela para o modelo de 7 degraus, alcance de 322,8 cm, peso de 5,1 kg, além de certificação de segurança, Registro nº 003633/2014, organismo certificador OCP-0041 ABRACE, certificação compulsória. A imagem do catálogo apresenta escada residencial dobrável, com degraus largos, patamar superior e sapatas nas extremidades inferiores.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 133 — Escada Doméstica:

  • escada destinada ao uso doméstico ou ambientes similares;
  • marca ALUMASA, modelo ER7 / 960525;
  • escada residencial dobrável;
  • estrutura declarada em alumínio na proposta;
  • 7 degraus, atendendo ao mínimo exigido;
  • degraus largos, com indicação visual compatível e destaque de 75 mm no catálogo;
  • patamar/plataforma superior compatível com o uso pretendido;
  • estrutura em formato aberto compatível com estabilidade de uso;
  • pés/sapatas antiderrapantes visualmente identificáveis no catálogo;
  • capacidade de carga máxima de 120 kg;
  • distância entre degraus de 22,5 cm;
  • medidas compatíveis com escada doméstica de 7 degraus;
  • alcance informado de 322,8 cm;
  • peso de 5,1 kg, compatível com transporte e manuseio;
  • formato fechado compacto para armazenamento;
  • certificação de segurança, Registro nº 003633/2014, OCP-0041 ABRACE;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 133 — Escada Doméstica.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao tipo de escada, quantidade de degraus, capacidade de carga, dimensões, alcance, peso, formato dobrável, características visuais de segurança e certificação.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que a escada ofertada apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa a segurança, a estabilidade ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — ALUMASA ER7 / 960525 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 133 — Escada Doméstica.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 29 — Item 133 — Escada Doméstica, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo uso doméstico ou similar, estrutura declarada em alumínio, 7 degraus, capacidade de carga de 120 kg, degraus largos, plataforma superior, pés/sapatas antiderrapantes, formato dobrável, dimensões e alcance compatíveis, peso adequado para transporte e certificação de segurança.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Grupo 29 - Item 134

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Lote 29 — Item 134
  • Objeto: Escada articulada
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: MOR
  • Modelo ofertado: 5222 — 4x4
  • Referência constante no catálogo: 005222 — Escada Multifuncional 4X4 16 Degraus
  • Quantidade: 91 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.154,86
  • Valor total: R$ 105.092,26

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 29 — Item 134 — Escada Articulada, ofertando produto da marca MOR, modelo 5222 — 4x4, na quantidade de 91 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.154,86 e valor total de R$ 105.092,26. A proposta descreve escada multifuncional articulada, destinada a uso profissional e doméstico, adequada para serviços de manutenção, instalação, pintura, acesso em altura e atividades similares, com estrutura em alumínio, articulações metálicas resistentes, sistema de travamento automático, configuração mínima 4x4, totalizando 16 degraus, possibilidade de uso em múltiplas posições, degraus antiderrapantes e pés antiderrapantes.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Escada Multifuncional 4X4 16 Degraus, referência 005222, material alumínio, cor predominante cinza, capacidade de 150 kg, diversas medidas por posição, dimensões do produto de 1,21 m de altura, 28,50 cm de largura, 37,80 cm de comprimento e peso de 13,77 kg. As imagens do catálogo apresentam escada articulada multifuncional, com possibilidade de uso em diferentes posições e sapatas nas extremidades inferiores.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 134 — Escada Articulada:

  • escada articulada multifuncional;
  • marca MOR, modelo 5222 — 4x4;
  • referência de catálogo 005222;
  • uso profissional e doméstico, compatível com a finalidade do item;
  • estrutura em alumínio;
  • configuração 4x4;
  • 16 degraus, quantidade superior ao mínimo exigido;
  • múltiplas posições de uso;
  • possibilidade de utilização como escada simples, formato “A”, totalmente estendida e posição tipo andaime ou equivalente funcional, conforme descrito na proposta;
  • articulações metálicas resistentes;
  • sistema de travamento automático declarado na proposta;
  • degraus com superfície antiderrapante, ranhurada, texturizada ou equivalente, conforme proposta;
  • pés antiderrapantes declarados na proposta e visualmente compatíveis no catálogo;
  • capacidade de carga de 150 kg, superior ao mínimo exigido de 120 kg;
  • dimensões compatíveis com transporte e armazenamento;
  • peso de 13,77 kg, compatível com escada articulada multifuncional 4x4;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 134 — Escada Articulada.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao material em alumínio, configuração multifuncional 4x4, 16 degraus, capacidade de carga, dimensões, peso, múltiplas posições de uso e características visuais de estabilidade.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que a escada ofertada apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa a segurança, a estabilidade ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — MOR 5222 — 4x4 / referência 005222 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 134 — Escada Articulada.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 29 — Item 134 — Escada Articulada, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo estrutura em alumínio, configuração articulada multifuncional 4x4, 16 degraus, capacidade de carga superior ao mínimo exigido, múltiplas posições de uso, sistema de travamento declarado, degraus e pés antiderrapantes, dimensões compatíveis com transporte e armazenamento e peso compatível com a categoria do objeto.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

 Item 106

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Item 106
  • Objeto: Motobomba
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Toyama
  • Modelo ofertado: TWP80T-XP
  • Quantidade: 93 unidades
  • Valor unitário: R$ 2.892,00
  • Valor total: R$ 268.956,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 106 — Motobomba, ofertando produto da marca Toyama, modelo TWP80T-XP, na quantidade de 93 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.892,00 e valor total de R$ 268.956,00. A proposta reproduz as especificações exigidas pela Administração para motobomba a combustão interna, autoescorvante, com sucção e descarga de 3”, vazão aproximada de 66 m³/h, motor 4 tempos, cilindrada mínima, potência mínima, partida manual, tanque, cárter, estrutura, conformidade normativa e garantia mínima de 12 meses.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Toyama TWP80T-XP, código 101-011, motobomba gasolina, tipo Trash/Sólidos, motor 4 tempos, monocilíndrico, modelo TE70XP, cilindrada de 212 cc, potência máxima de 7.0 HP, diâmetro de entrada e saída de 3” x 3”, sucção de 7 m, elevação de 26 m, vazão de 66 m³/h, tanque de combustível de 3,6 L, capacidade de óleo de 0,6 L, rotação máxima de 3.600 rpm, filtro de ar de duplo elemento, partida manual retrátil e kit ferramentas.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 106 — Motobomba:

  • motobomba a combustão interna, movida a gasolina;
  • marca Toyama, modelo TWP80T-XP;
  • diâmetro de entrada e saída de 3” x 3”;
  • vazão de 66 m³/h, correspondente ao parâmetro exigido;
  • elevação de 26 m, superior ao mínimo de referência;
  • sucção de 7 m, compatível com a especificação;
  • motor 4 tempos, monocilíndrico;
  • cilindrada de 212 cc, superior ao mínimo aproximado de 160 cm³;
  • potência máxima de 7.0 HP, superior ao parâmetro mínimo exigido;
  • rotação máxima de 3.600 rpm;
  • tanque de combustível de 3,6 L, superior ao mínimo aproximado exigido;
  • capacidade de óleo de 0,6 L, compatível com o parâmetro aproximado de 580 ml;
  • partida manual retrátil;
  • refrigeração a ar;
  • filtro de ar de duplo elemento;
  • kit ferramentas indicado no catálogo;
  • dimensões compatíveis com equipamento da categoria;
  • garantia mínima de 12 meses declarada na proposta;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 106 — Motobomba.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao tipo de motobomba, motorização, diâmetro de sucção e descarga, vazão, altura manométrica, sucção, cilindrada, potência, tanque de combustível, capacidade de óleo, partida manual e acessórios.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a robustez operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — Toyama TWP80T-XP — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 106 — Motobomba.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 106 — Motobomba, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo motobomba a gasolina, diâmetro de entrada e saída de 3” x 3”, vazão de 66 m³/h, elevação de 26 m, sucção de 7 m, motor 4 tempos monocilíndrico, cilindrada de 212 cc, potência de 7.0 HP, rotação máxima de 3.600 rpm, tanque de 3,6 L, capacidade de óleo de 0,6 L e partida manual retrátil.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

Item 148

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Item 148
  • Objeto: Ventilador de parede 60 cm
  • Licitante: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.
  • CNPJ da licitante: 52.386.933/0001-62
  • Marca ofertada: Ventisol
  • Modelo ofertado: VOP 60 / 543
  • Quantidade: 150 unidades
  • Valor unitário: R$ 256,00
  • Valor total: R$ 38.400,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 148 — Ventilador de Parede 60 cm, ofertando produto da marca Ventisol, modelo VOP 60 / 543, na quantidade de 150 unidades, pelo valor unitário de R$ 256,00 e valor total de R$ 38.400,00. A proposta reproduz as especificações exigidas pela Administração, incluindo ventilador de parede oscilante, potência mínima de 200 W, tensão bivolt com chave seletora, hélice em plástico ou material similar, grade em aço com pintura eletrostática, polipropileno ou material similar, oscilação horizontal automática, mínimo de 3 hélices, controle de velocidade com 3 velocidades, cor predominante preta, dimensões aproximadas e certificação Inmetro.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Ventilador Oscilante de Parede 60 cm, marca Ventisol, SKU 543, versão preta, com tensão bivolt seletivo, potência de 200 W, grade de 610 mm, hélice de 521 mm, grade em aço, pintura eletrostática, hélice em plástico, oscilação horizontal automática, controle de velocidade para parede, dimensões 610 x 180 x 610 mm, peso líquido de 3,000 kg, garantia de 12 meses e indicação de certificação/etiqueta de conformidade.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 148 — Ventilador de Parede 60 cm:

  • ventilador de parede oscilante;
  • marca Ventisol, modelo VOP 60 / 543;
  • versão preta, correspondente ao SKU 543;
  • potência de 200 W;
  • tensão bivolt seletivo, com chave seletora;
  • grade em aço;
  • pintura eletrostática, com proteção contra corrosão;
  • hélice em plástico;
  • 3 hélices;
  • oscilação horizontal automática;
  • chave de controle de velocidade para parede;
  • 3 velocidades;
  • grade de 610 mm;
  • hélice de 521 mm;
  • dimensões compatíveis com ventilador de parede de 60 cm;
  • etiqueta de energia/segurança e indicação de certificação compulsória;
  • garantia de 12 meses;
  • quantidade e valores informados na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências objetivas, omissões materiais ou incompatibilidades técnicas relevantes que impeçam a aceitação da proposta para o Item 148 — Ventilador de Parede 60 cm.

A proposta apresentada declara o atendimento às características técnicas exigidas para o item, e o catálogo técnico confirma os principais elementos do produto ofertado, especialmente quanto ao tipo de ventilador, potência, tensão bivolt seletiva, material da grade, pintura eletrostática, material da hélice, oscilação, controle de velocidade, cor, dimensões compatíveis e conformidade/certificação aplicável.

A avaliação do conjunto documental permite concluir que o equipamento ofertado apresenta aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, não havendo informação técnica incompatível que comprometa o desempenho, a segurança operacional ou a utilização do objeto.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e o catálogo técnico apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item.

A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a compatibilidade do produto ofertado com a finalidade pretendida pela Administração, não havendo divergência técnica objetiva ou omissão material que justifique a solicitação de esclarecimentos complementares antes da aceitação da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.

O produto ofertado — Ventisol VOP 60 / 543 — não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com as especificações mínimas exigidas para o Item 148 — Ventilador de Parede 60 cm.

Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Item 148 — Ventilador de Parede 60 cm, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas, incluindo tipo de equipamento, potência de 200 W, tensão bivolt seletiva, grade em aço com pintura eletrostática, hélice em plástico, oscilação horizontal automática, 3 hélices, controle de velocidade para parede, cor predominante preta, dimensões compatíveis com ventilador de parede de 60 cm e certificação/conformidade aplicável.

Além disso, a análise do conjunto técnico do equipamento demonstra aptidão funcional para a finalidade pretendida pela Administração, sem que se tenha identificado informação documental incompatível com os requisitos essenciais do item.

Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 06/07/2026, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023762737 e o código CRC 79CEF948.